O assistente, em processo penal, é o sujeito processual que, no âmbito do processo penal, assume o papel de colaborador do MP (Ministério Público), encontrando-se a sua atividade subordinada à intervenção do MP.
Benefício da excussão, ou excussão prévia, consiste na possibilidade de o fiador, garante pessoal do cumprimento de obrigação do devedor, se opor à execução dos seus bens para pagamento da obrigação afiançada, enquanto não estiverem excutidos, isto é, esgotados, os bens do devedor suscetíveis de penhora, a saber, os bens suscetíveis de responder pelo cumprimento da obrigação.
A sentença transita em julgado, tornando-se firme, quando, pelo valor da causa ou por outro fator previsto na lei, não seja admissível recurso ordinário ou reclamação.
Contraordenação é todo o facto ilícito e censurável que preencha um tipo legal no qual se comine uma coima.
A doação é um contrato pelo qual alguém (doador), por espírito de liberalidade e à custa do seu património, dispõe gratuitamente a favor de outrem (donatário) de uma coisa ou de um direito.
A equidade é a justiça do caso concreto, através da qual o julgador adapta a justiça às circunstâncias do caso concreto (por contraponto com o direito estrito).
Fiança é o contrato pelo qual o fiador se obriga a pagar a dívida do afiançado, bem como os respectivos juros estipulados, desde que o afiançado não o faça no prazo avençado, comprometendo-se por seus bens nos termos deste contrato.
Garantia Bancária é uma garantia pessoal prestada por uma instituição de crédito (geralmente um banco) que tem como propósito indemnizar alguém em determinado montante pela verificação de determinado evento a que as partes tenham atribuído relevância num contrato celebrado entre elas. Esse evento é, em princípio, o incumprimento do contrato base.
Hipoteca é o direito concedido a um credor de ser pago pelo valor de certos imóvel do devedor (ou de outrem em seu favor,) e com preferência a outros credores, desde que este direito esteja registados no Registo Predial.
A instrução, em processo penal, é uma fase facultativa do processo comum em processo penal, dirigida pelo juiz de instrução (assistido pelos órgãos de polícia criminal), através da qual se decide se o inquérito deve ser arquivado ou se, ao invés, o arguido deve ser submetido a julgamento.
Jurisdição é o poder de julgar que cabe ao poder judicial.
Litispendência é a situação que tem lugar quando se encontrem pendentes dois processos entre os mesmos sujeitos e tendo por objeto os mesmos factos.
As medidas de coação são meios de limitação da liberdade pessoal ou patrimonial dos arguidos, v.g., prisão preventiva, obrigação de permanência na habitação, suspensão de exercício de funções, profissão ou direitos, proibição de ausência ou de contactos.
A Nulidade é a ineficácia do ato ou relação processual, causada pela não observância da lei. Pode ser absoluta, quando a grave violação à lei torna o vício insanável, ou relativa, quando torna o ato apenas anulável, possibilitando que o vício seja suprido
A obrigação diz-se solidária quando, havendo mais do que um devedor, cada um deles responde pela totalidade da prestação ou quando cada um dos credores tem a faculdade de exigir, por si, a prestação integral.
O processo penal corresponde à sequência de atos juridicamente preordenados e praticados por determinadas entidades ou sujeitos processuais (como, por exemplo, o juiz, o magistrado do Ministério Público ou o arguido, etc.), legitimamente autorizados, em ordem à emissão de decisão, na qual se apura se foi praticado algum crime e, em caso afirmativo, quais as respetivas consequências jurídicas e a sua justa aplicação.
Queixa é o ato através do qual o ofendido, ou outras pessoas a quem a lei confere legitimidade, dá conhecimento ao Ministério Público da prática de um crime.
Residência é o lugar que serve de base de vida a uma pessoa singular. Se for habitual, denomina-se domicílio.
Sanção é a consequência desfavorável a que fica sujeito quem violou uma norma jurídica.
Tráfico de influência é o crime que tem lugar quando alguém, por si ou por interposta pessoa, com o seu consentimento ou ratificação, solicita ou aceita, para si ou para terceiro, vantagem patrimonial ou não patrimonial, ou a sua promessa, para abusar da sua influência, resal ou suposta, junto de entidade pública.
União de facto é a situação de duas pessoas que, não tendo havido casamento, estejam ligadas por uma relação estável e duradoura, semelhante à dos cônjuges.
A verdade material é verdade real dos factos investigados ou julgados.